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Venda exclusiva
 
Venda com exclusividade é segurança para corretor, dono do imóvel e pretendente à compra.

O mercado imobiliário é regido por normas legais que auxiliam e guardam os direitos dos corretores e proprietários interessados na venda de imóveis. A concorrência exagerada dos últimos tempos tem feito com que alguns profissionais do ramo deixem de lado a ética exigida pela profissão. Um exemplo disso é a ausência da exclusividade, que deveria ser um pré-requisito indispensável a qualquer uma das partes, já que é ela a responsável pela segurança e tranqüilidade do negócio.

O contrato de exclusividade é assinado entre corretor e proprietário para assegurar que somente um profissional, ou imobiliária, seja responsável pela venda de determinado imóvel. A ausência desse contrato implica em problemas para ambos os lados. Vejamos um exemplo: se o comprador fechar negócio com uma imobiliária/profissional, mas já tiver visitado o imóvel anteriormente com outra empresa/corretor, tal fato poderá gerar prejuízo financeiro para o dono do imóvel, vez que mais de uma imobiliária/corretor poderá recorrer à Justiça entendendo ter direito à comissão. “Normalmente o proprietário tem a falsa ilusão de que ao deixar o imóvel em várias imobiliárias a venda será realizada mais rapidamente”, explica a advogada do CRECI-MG, Gleicilene Pires Dutra. Ela acrescenta ainda que dificilmente uma empresa irá se empenhar para vender um imóvel sem a garantia de ter o retorno com a venda do bem. “A imobiliária que tem exclusividade não deixa de investir em combustível para levar os pretendentes ao imóvel, em telefonemas, em anúncios publicitários, por ter a certeza que é ela quem irá vender o imóvel, assim, será dela a comissão. Como as empresas que não têm exclusividade não têm essa certeza, elas não se empenharão tanto e a venda poderá demorar muito para se concretizar”, enfatiza.

Para o pretendente à compra do imóvel a ausência de exclusividade também é um mau negócio já que no momento em que ele estiver efetivando a compra poderá ser surpreendido ao descobrir que o imóvel acabou de ser vendido para outra pessoa por meio de uma segunda imobiliária.

O Creci-MG aconselha que os proprietários interessados na venda de imóveis fiquem atentos e prefiram deixar seu patrimônio sob a responsabilidade de empresas que trabalham apenas com exclusividade. “A empresa séria, idônea, não quer problemas pra ela e nem quer causar problemas para proprietários e pretendentes à compra. Por isso prefere trabalhar com exclusividade e se empenhar ao máximo para vender o imóvel no menor tempo possível”, enfatiza a advogada.

É importante lembrar que, segundo a Resolução-COFECI Nº 458/95, artigo 1º, imobiliárias que não trabalham com exclusividade não podem expor a venda dos imóveis em jornais, placas, ou qualquer outro tipo de veículo de divulgação. O não cumprimento dessa Resolução implica em advertência no caso de a imobiliária em questão ser primária; e na aplicação de multa pecuniária em caso de reincidência. Ficam duas questões para o proprietário refletir:

1--> Se ele deixa seu imóvel em várias imobiliárias e estas não podem anunciar a venda - sob o risco de descumprirem as diretrizes do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis - será que conseguirão vender o imóvel rapidamente?

2--> E se mesmo não tendo exclusividade a empresa anunciar o imóvel em jornais e colocar placas de divulgação, descumprindo assim a Resolução do Cofeci, será que ela será séria com o dono do imóvel e cumprirá o que está escrito no contrato?

Comercialização segura é comercialização com exclusividade.

 
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