Venda
com exclusividade é segurança para corretor, dono do imóvel e pretendente à compra.
O mercado imobiliário é regido por normas legais que auxiliam e guardam os direitos dos
corretores e proprietários interessados na venda de imóveis. A concorrência exagerada
dos últimos tempos tem feito com que alguns profissionais do ramo deixem de
lado a ética exigida pela profissão. Um exemplo disso é a ausência da
exclusividade, que deveria ser um pré-requisito indispensável a qualquer uma
das partes, já que é ela a responsável pela segurança e tranqüilidade do
negócio.
O contrato de
exclusividade é assinado entre corretor e proprietário para assegurar que
somente um profissional, ou imobiliária, seja responsável pela venda de
determinado imóvel. A ausência desse contrato implica em problemas para ambos
os lados. Vejamos um exemplo: se o comprador fechar negócio com uma
imobiliária/profissional, mas já tiver visitado o imóvel anteriormente com
outra empresa/corretor, tal fato poderá gerar prejuízo financeiro para o dono
do imóvel, vez que mais de uma imobiliária/corretor poderá recorrer à Justiça
entendendo ter direito à comissão. “Normalmente o proprietário tem a falsa
ilusão de que ao deixar o imóvel em várias imobiliárias a venda será realizada
mais rapidamente”, explica a advogada do CRECI-MG, Gleicilene Pires Dutra. Ela
acrescenta ainda que dificilmente uma empresa irá se empenhar para vender um
imóvel sem a garantia de ter o retorno com a venda do bem. “A imobiliária que
tem exclusividade não deixa de investir em combustível para levar os
pretendentes ao imóvel, em telefonemas, em anúncios publicitários, por ter a
certeza que é ela quem irá vender o imóvel, assim, será dela a comissão. Como
as empresas que não têm exclusividade não têm essa certeza, elas não se empenharão
tanto e a venda poderá demorar muito para se concretizar”, enfatiza.
Para o pretendente
à compra do imóvel a ausência de exclusividade também é um mau negócio já que
no momento em que ele estiver efetivando a compra poderá ser surpreendido ao descobrir
que o imóvel acabou de ser vendido para outra pessoa por meio de uma segunda
imobiliária.
O Creci-MG
aconselha que os proprietários interessados na venda de imóveis fiquem atentos
e prefiram deixar seu patrimônio sob a responsabilidade de empresas que
trabalham apenas com exclusividade. “A empresa séria, idônea, não quer
problemas pra ela e nem quer causar problemas para proprietários e pretendentes
à compra. Por isso prefere trabalhar com exclusividade e se empenhar ao máximo
para vender o imóvel no menor tempo possível”, enfatiza a advogada.
É importante
lembrar que, segundo a Resolução-COFECI Nº 458/95, artigo 1º, imobiliárias que
não trabalham com exclusividade não podem expor a venda dos imóveis em jornais,
placas, ou qualquer outro tipo de veículo de divulgação. O não cumprimento
dessa Resolução implica em advertência no caso de a imobiliária em questão ser
primária; e na aplicação de multa pecuniária em caso de reincidência. Ficam
duas questões para o proprietário refletir:
1--> Se ele deixa seu imóvel em várias imobiliárias e estas não podem
anunciar a venda - sob o risco de descumprirem as diretrizes do Conselho
Federal dos Corretores de Imóveis - será que conseguirão vender o imóvel
rapidamente?
2--> E se mesmo não tendo exclusividade a empresa anunciar o imóvel em
jornais e colocar placas de divulgação, descumprindo assim a Resolução do
Cofeci, será que ela será séria com o dono do imóvel e cumprirá o que está
escrito no contrato?
Comercialização segura é
comercialização com exclusividade.